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27 de mai. de 2013
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Vendas na Internet sob novas regras

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Publicado em
27 de mai. de 2013

Desde o último dia 14, o comércio eletrônico brasileiro conta com regras mais rígidas. Integrando o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, a nova regulamentação específica para o e-commerce pretende tornar mais claras as informações sobre produtos, serviços e fornecedor que constam nos sites. Além disso, o Decreto Federal 7.962/13 deve melhorar o atendimento ao consumidor, o qual passa a ter mais segurança no momento da efetivação da compra na rede.

Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de informações claras a respeito do produto, atendimento facilitado ao consumidor, processo de devolução das compras e o reembolso dos gastos de produtos adquiridos nas lojas virtuais. As empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de apresentação de qualquer justificativa.

Nesses casos, a obrigação da retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago serão da empresa que vendeu o produto.

LEGISLAÇÃO – Para o advogado especialista em Direito Empresarial e assessor jurídico do Sindilojas Porto Alegre/RS, Pablo Berger, o decreto atualiza a legislação referente ao comércio eletrônico, bastante obsoleta e até omissa.

“A edição das novas regras regulamenta questões básicas que são um direito do consumidor e um dever do fornecedor”, elogia ele, acrescentando que o momento em que entram em vigor não poderia ser mais oportuno, pois o mercado de comércio eletrônico cresce exponencialmente e tende a atingir cada vez mais brasileiros.

Conforme dados divulgados pelo eBit, o e-commerce brasileiro chegou em 2012 na marca dos R$ 22,5 bilhões em faturamento, 20% a mais do que em 2011. O Brasil tem aproximadamente 40 milhões de consumidores on-line hoje. Como não poderia deixar de ser, o crescimento do e-commerce fez aumentar também os casos de insatisfação entre os consumidores. É norma ouvirmos reclamações de transações mal sucedidas, principalmente quanto à demora ou não entrega do produto.

LOJISTAS – A Associação Brasileira de Lojistas de Artefatos e Calçados (Ablac), no entanto, acredita que as lojas virtuais de calçados já estejam bem adaptadas. O presidente da entidade, Antoniel Lordelo, afirma que os lojistas não terão dificuldades, pois já estão adequados às regras. “Basta informar o CNPJ e a razão social da empresa”, orienta. Para a Ablac, as novas determinações são positivas porque proporcionam condições ainda melhores para que os consumidores tenham segurança ao adquirir produtos em lojas virtuais, inclusive calçados. O mesmo diz Berger, confirmando que as empresas sérias já vêm cumprindo tais normas, que ele considera mínimas para ofertas de produtos, como endereço físico, características do produto, incluindo riscos à saúde e à segurança; discriminação no preço final de quaisquer despesas adicionais, prazo de entrega e necessidades de informações claras e ostensivas a respeito de restrições à oferta. “As empresas informais e aventureiras serão excluídas do mercado caso a fiscalização dos órgãos de defesa dos consumidores seja efetiva”, opina o advogado.

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