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Agencia Brasil
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30 de nov. de 2016
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Trabalhadores temporários torcem para ser efetivados no início de 2017

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Agencia Brasil
Publicado em
30 de nov. de 2016

Samuel Moises Vieira, vendedor de uma loja de calçados no bairro da Lapa, zona oeste da capital paulista, é um dos cerca de 70 mil trabalhadores temporários recém-contratados pelo comércio paulista para tentar alavancar as vendas neste final de ano. Ele diz que torce para ser efetivado na loja porque precisa ajudar a família. “Tenho expectativa de ser efetivado e espero vender bastante”, disse.

Este ano, devem ser contratados cerca de 101 mil trabalhadores em todo o país para o serviço temporário das festas de fim de ano.


De acordo com a estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), este ano, devem ser contratados cerca de 101 mil trabalhadores em todo o país - 70% desse total só no estado de São Paulo. A entidade destaca que, em relação ao ano passado, deve ser registrada uma queda de 7% nas contratações. Comparada ao final de 2014, a diminuição pode chegar a 25%.

A vendedora Risolene Sales da Silva, que estava há cinco meses desempregada, também conseguiu neste final de ano uma recolocação temporária no mercado de trabalho. “Espero passar no teste para em janeiro estar efetivada. As vendas ainda não estão fortes, mas espero que melhore logo”.

A presidente da Asserttem, Márcia Costantini, atribui as quedas nas contratações temporárias à crise econômica. “Ano passado já tivemos uma pequena redução em relação a 2014. Desde 2015 as empresas vêm parando de contratar. Em 2016 as rescisões ficaram bastante expressivas".

Assim como as contratações temporárias, a estimativa de efetivação também é de queda, segundo Márcia. “Estamos considerando em torno de 5% de efetivação. Também inferior aos anos anteriores, mas eu acho que a grande diferença é que esse ano existe uma oferta de profissionais qualificados que vão, através do trabalho temporário, tentar uma oportunidade efetiva”, acrescentou a presidente da entidade.

Ela atribui a estimativa à taxa de desemprego nacional – de 11,8% no terceiro trimestre segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Esse ano o cenário está um pouco diferente em função da crise e do número enorme de desempregados no momento”, destacou.

O levantamento da entidade mostra que o estado de São Paulo continua liderando o ranking das contratações temporárias (70%), seguido por Rio de Janeiro (8%), Paraná (6%) e Minas Gerais (4%). Os outros estados acumulam 12% da previsão de oferta de trabalhos temporários para este ano.

A indústria é o setor que deve fazer a maior parte das contratações em 2016, cerca de 56%. Já a estimativa de contratações para o comércio em 2016 é de 34%, o que representa uma média de 34 mil trabalhadores no comércio de rua, shoppings e supermercados.

Assim como seus colegas Samuel e Risolene, o vendedor Daniel Gomes também espera ser efetivado. “A minha expectativa é realmente conseguir atingir as metas da empresa, trazer bons resultados e em 2017 pensar na efetivação”.

É a primeira vez que ele trabalha em vendas e diz que trocou de área de atuação porque a oferta é maior. “Eu tive sorte, saí de um emprego e consegui outro em uma semana, mas realmente está muito difícil. Na minha área [recursos humanos] a concorrência está maior, na área de vendas a oferta está melhor”, avaliou.

O trabalhador temporário tem acesso a quase todos os direitos trabalhistas de um efetivo, com exceção do aviso prévio, do seguro desemprego e da multa do FGTS, justamente por se tratar de uma contratação por um tempo determinado.

Para que as empresas possam contratar pessoas nesta modalidade, alguns aspectos determinados por  legislação específica devem ser observados. A contratação só pode ser feita por meio de uma Agência de Empregos (APTT - Agência Privada de Trabalho Temporário), devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e não diretamente com o trabalhador. A carteira de trabalho receberá, na parte de Anotações Gerais, a informação sobre a condição de trabalhador temporário, para fins previdenciários.

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