29 de abr. de 2021
Setor têxtil e de confecção apoia a reedição do Auxílio Emergencial
29 de abr. de 2021
A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) vê com bons olhos a reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda - BEm pelo período de 120 dias. Para o presidente da Abit, Fernando Valente Pimentel, a flexibilização da jornada de trabalho e dos salários, adotada com êxito em 2020, não deveria ter sido interrompida, mas seu retorno é importante.
"A medida é inteligente, pois permite a manutenção dos vínculos de trabalho, ao mesmo tempo em que viabiliza a preservação das empresas e dos empregos. Além disso, em vez de o governo gastar dinheiro com o salário desemprego, investe recursos mantendo os empregos. Portanto, sua reedição vai ao encontro das prioridades do Brasil para a superação de mais esta etapa difícil causada pela Covid-19", enfatiza Pimentel.
Segundo dados do Caged compilados pela Abit, registrou-se, em março último, saldo positivo no mercado de trabalho brasileiro, com 184 mil postos formais. No setor têxtil e de confecção, foram 7.083 novas vagas, sendo 2.384 no segmento têxtil e 4.699 na confecção. Porém, nos 12 meses compreendidos entre abril de 2020 e março de 2021, o setor ficou negativo em 2.543 vagas (no período, o segmento de confecção perdeu 14.502 e o têxtil agregou 11.959). "Os dados, ainda permeados de instabilidade, demonstram ser pertinente o apoio do governo ao esforço das empresas para manter os empregos", conclui Pimentel.
A medida, assinada no último dia 27, permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa terá duração inicial de 120 dias.
De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
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