29 de set. de 2015
Secex sinaliza que direito antidumping contra calçado chinês será estendido
29 de set. de 2015
O Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Decom/Secex), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou, no Diário Oficial da União de quinta-feira passada, 24 de setembro, parecer favorável sobre a extensão do direito antidumping contra o calçado originário da China.
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que entrou com a petição para extensão do direito em março deste ano, comemora o parecer favorável que aponta indícios de dano para a indústria brasileira, caso fosse cessada a sobretaxa ao produto chinês.
"As condições seguem as mesmas de cinco anos atrás, quando foi instituída a taxa. A indústria nacional, como alertamos, não suportaria a concorrência com o produto chinês sem uma sobretaxa que mantivesse condições equânimes de competição", explica o presidente-executivo da entidade, Heitor Klein.
Terceiro país
Por outro lado, o mesmo parecer coloca a Indonésia como terceiro país de economia de mercado para a base da investigação, já que a China não é considerada economia de mercado para fins de investigação de defesa comercial.
Ou seja, os preços chineses serão comparados com os da Indonésia para a definição do valor da sobretaxa. A Abicalçados, no ato da petição, havia solicitado a utilização da Itália como objeto do estudo. Conforme o Decom, nenhum dos produtos/exportadores italianos selecionados apresentou respostas aos questionários enviados, o que não aconteceu com as empresas indonésias.
"Com sede nos elementos probatórios disponíveis na condução da presente revisão, o Decom observou que a Indonésia refletiria adequadamente a composição da cesta de produtos chineses", aponta no parecer.
Para Klein, a Indonésia, como se sabe, possui relações econômicas próximas à China, inclusive com plantas chinesas na produção local, o que pode tornar o preço estabelecido 'viciado', diminuindo o valor da sobretaxa, atualmente em US$ 13,85.
"No entanto, as autoridades brasileiras certamente levarão em conta estas características da produção da Indonésia", projeta executivo.
Entenda
Entre os momentos mais importantes da história da indústria de calçados brasileira, a adoção do direito antidumping contra o calçado chinês foi fundamental para evitar a deterioração do setor no início da década.
Assim como o ocorrido em diversos países, com destaque para os Estados Unidos, que teve a indústria calçadista aniquilada pela entrada do produto chinês ainda na década de 1980, na época a China avançava perigosamente sobre o varejo brasileiro de calçados.
Os preços ínfimos conseguidos pelos importadores da China, evidentemente a custas de dumping comercial, tornavam a competição impossível, especialmente para o segmento de esportivos, já que a China concentra a produção das principais marcas internacionais do setor.
A partir de 2005, a Abicalçados passou a pressionar as autoridades para a adoção de um direito, uma taxa que freasse a entrada do produto chinês no Brasil e devolvesse condições mínimas de competitividade para o calçado brasileiro no âmbito doméstico.
O processo foi longo e, em setembro de 2009, a entidade logrou a adoção de um direito antidumping provisório contra o produto asiático com a sobretaxa de US$ 12,47 por par importado. Com validade de seis meses, o direito foi prorrogado por cinco anos em março de 2010, quando o valor da alíquota foi corrigido para US$ 13,85.
Segundo Klein, a sobretaxa foi fundamental para a recuperação da atividade no País. “Para se ter uma ideia da importância do fato, nos seis meses imediatos à conquista, recuperamos mais de 40 mil postos de trabalho no setor”.
Conforme dados elaborados pela Abicalçados, em 2008, ano anterior à adoção do direito, a importação de calçados da China chegou a US$ 218,7 milhões de um total de US$ 296 milhões em produtos que entraram no Brasil naquele ano. Após o direito antidumping, em 2010, o número caiu para menos de US$ 55 milhões de US$ 304,5 milhões.
Dumping
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta um produto a preço inferior ao preço normal de mercado. O direito antidumping tem como objetivo evitar que as produtoras nacionais sejam prejudicadas por importações realizadas a preços de dumping, prática considerada desleal nos termos de comércio em acordos internacionais.
Atualmente a China produz mais de 10,6 bilhões de pares por ano, exportando 8,3 bilhões deles. A participação chinesa nas exportações mundiais de calçados chega a mais de 72%.
Com investigação aberta em março deste ano, a extensão do direito antidumping contra a China possui prazo de dez meses renováveis por mais dois, portanto até março de 2016. Durante o período da investigação, o direito segue vigendo.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Abicalçados
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