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Publicado em
1 de nov. de 2016
Tempo de leitura
3 Minutos
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Recof-Sped e o estímulo às exportações brasileiras

Publicado em
1 de nov. de 2016

Na atual crise em que o Brasil vive, o exportador brasileiro, mesmo com uma taxa cambial favorável, tem encontrado dificuldades para tornar seu negócio competitivo às exportações.
 
As empresas exportadoras devem estudar as opções disponíveis em nossa legislação, a fim de desenhar um melhor processo que possibilite uma melhor eficiência nos controles, reduzindo assim custos operacionais e tributários.

 
Diante deste cenário, o Recof (Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) mostra-se como a melhor opção da atualidade.  É importante salientar que ele também isenta de multas a empresa que compra insumos no mercado nacional com suspensão tributária e depois não consegue exportar a quantidade prevista. A empresa precisa pagar apenas o imposto devido, diferente, por exemplo, do drawback, que deve recolher também multas e juros.
 
O Novo Regime Aduaneiro Especial Recof-Sped é uma evolução, um aperfeiçoamento do Recof e parte do Plano Nacional de Exportação do Governo Federal, que tem como um dos pilares o aperfeiçoamento dos regimes e mecanismos tributários de apoio às exportações.

Com expectativa de aumentar o volume da exportação anual, este regime permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno. Publicado em janeiro/2016 por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1612, o novo modelo do Regime foi ampliado para todos os segmentos da indústria, e agora passa a ser controlado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
 
Trata-se de uma grande oportunidade aos contribuintes, visto que o usufruto do regime traz ao seu beneficiário grande flexibilidade: a possibilidade de importar ou adquirir os insumos no mercado interno e somente posteriormente decidir o destino a ser dado ao produto industrializado (exportação ou venda no mercado interno) ao final do ciclo produtivo. Caso o destino do produto final seja uma venda no mercado interno, os tributos suspensos incidentes sobre os insumos importados serão recolhidos no mês subsequente ao da destinação. Caso o destino seja a exportação, a suspensão se converte em isenção, reduzindo os custos e aumentando a competitividade do produto no mercado externo. 
 
A mercadoria admitida no regime pode permanecer com suspensão do pagamento dos tributos pelo período de até um ano, prorrogável por igual período, contado do registro da declaração de importação ou da aquisição da mercadoria no mercado interno. Em caso de produto de longo ciclo de fabricação, esse prazo pode se estender até cinco anos.


Dessa maneira, garantindo os volumes mínimos anuais de exportação e industrialização e mantendo as demais condições para a fruição do Regime, o beneficiário pode admitir as mercadorias no regime suspensivo em fluxo contínuo, com segurança, previsibilidade e sem a necessidade de formalização de novas concessões.
 
Do ponto de vista tecnológico não houve grandes impactos, apenas não é mais necessário disponibilizar o portal web com cerca de 100 relatórios definidos pela Receita Federal. A essência do regime continua a mesma, ou seja, temos de controlar todo o processo produtivo das empresas a fim de garantir a rastreabilidade e utilização dos produtos adquiridos e vendidos dentro do regime.
 
Não há como presenciarmos as evoluções nas exigências de entregas fiscais impostas pelo governo sem pensar em garantia de governança e compliance. Obter vantagens do novo Regime requer um sistema para a análise em tempo real desses dados para corrigir eventuais falhas e obter o retorno consistente e esperado de diversos tipos de operações de negócios para tomada de decisões assertivas.
 
* Artigo de Tatiana da Silva Almeida, coordenadora de produto da Sonda IT, maior integradora latino-americana de soluções de Tecnologia da Informação

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