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Publicado em
1 de ago. de 2013
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Preenchimento da FCI é prorrogado para 1º de outubro

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Publicado em
1 de ago. de 2013

O prazo de obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) foi prorrogado para 1º de outubro de 2013. Segundo publicação no Diário Oficial da União de 31 de julho, até esta data as empresas ficam dispensadas da indicação do percentual de insumos importados em Nota Fiscal Eletrônica.

O preenchimento da FCI com os detalhes referentes ao percentual de importação e descrição detalhada na Nota Fiscal eletrônica entraria em vigor hoje (1º de agosto). Com a nova determinação, o sigilo fiscal das empresas que usam insumos importados em seus produtos fica preservado. É uma conquista proveniente da constante pressão de nossa indústria frente às lideranças governamentais. O Sinbi, juntamente à Fiesp, Abicalçados e outros sindicatos enviou diversos pleitos a fim de amenizar os efeitos desta propositura.

No lugar das informações referentes ao percentual de conteúdo importado, deverão ser utilizados os Códigos de Situação Tributária específicos, que foram alterados pelo ajuste SINIEF nº 15 (DOU 30/07/2013 – link abaixo). Sendo assim, a indústria anteriormente obrigada a prestar informações referentes ao conteúdo de importação deverá informar, em campo próprio da Nota Fiscal eletrônica, somente o número da FCI.

Nas operações subsequentes, quando não submetidas a novo processo de industrialização, o estabelecimento emitente da Nota Fiscal transcreverá o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior.

PALESTRA – No dia 7 de agosto, a partir das 09h00, Sinbi, Sindicato dos Contabilistas e Sescon-SP realizam a palestra “Você está em dia com a responsabilidade fiscal de sua empresa?” O objetivo é esclarecer dúvidas de empresários e profissionais responsáveis pela emissão de notas fiscais das empresas sobre as particularidades da legislação. A palestra será conduzida por Alan Martins, inspetor fiscal da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto e professor de Direito Civil. As presenças podem ser confirmas pelo e-mail [email protected] ou telefone (18) 3649 8000.

Confira na íntegra o Ajuste SINIEF nº 15 publicado na edição de ontem do DOU.

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