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Agencia Brasil
Publicado em
1 de out. de 2013
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Novas regras antidumping passam a valer neste 1º de outubro

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Agencia Brasil
Publicado em
1 de out. de 2013

Brasília – As novas regras para investigações antidumping passam a valer hoje (1º), quando entra em vigor o Decreto 8.058/2013, publicado no dia 29 de julho e que regulamenta o tema. O procedimento antidumping é usado quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador para eliminar a concorrência.


Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a nova regra passa a ser obrigatória uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Poderão ser aplicados direitos provisórios antidumping para proteger a indústria doméstica durante a investigação.

De acordo com o ministério, o objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares não é obrigatória e o prazo médio é 240 dias.

A nova legislação estabelece ainda prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição. No entanto, nos casos em que não haja necessidade de pedidos de informações adicionais e em que haja evidências de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e 30 dias da data de seu protocolo.

O novo marco normativo substitui o Decreto 1.602/1995. Para o ministério, a nova legislação, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados recentemente em concurso público, deverá reduzir o prazo médio das investigações, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior.

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