17 de jul. de 2018
Nova lei regulamenta a profissão de corretor de moda
17 de jul. de 2018
A profissão de corretor de moda agora está regulamentada. Foi sancionada a Lei 13.695, que prevê que a atividade consiste em facilitar as compras de lojistas, consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas. A lei é decorrente do PLC 200/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (Pode-CE). As informações são da Agência Senado.
De acordo com o texto, o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o exercício da profissão: ter concluído o Ensino Médio e o curso de corretor de moda. Também fica garantido o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da nova lei.
Adail Carneiro relatou que muitos desses profissionais sofrem pressão por não terem um campo de atuação regulamentado, e pessoas sem formação se apresentam como corretores de moda sem o conhecimento necessário.
A relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Marta Suplicy (MDB-SP), afirmou que esse profissional tem a missão de garantir a qualidade dos produtos em oferta e facilitar eventuais trocas ou recompras.
“Para o lojista, a parceria com o corretor de moda traz segurança na relação com o cliente, em especial com o cliente-revendedor, cujos volumes de compra requerem maiores cuidados no trato financial, mas também na logística de despachos. Para o cliente, o apoio do profissional corretor de moda possibilita a otimização do tempo, tanto na prospecção e no processo de seleção de peças, quanto nos trâmites legais envolvidos no processo de compra e venda. Em síntese, o corretor afiança a qualidade dos produtos em oferta e propicia facilidades em caso de trocas ou recompras”, afirma Marta Suplicy em seu parecer favorável à proposta.
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