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Publicado em
26 de dez. de 2012
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Lojista: o que fazer quando o presente não agrada

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Exclusivo
Publicado em
26 de dez. de 2012


Natal combina com presente e quando se presenteia alguém sempre corre-se o risco de errar o tamanho, escolher uma cor que não agrade ou um modelo que não fique bem no presenteado. Por isso, a época posterior ao Natal também costuma ser de bastante movimento no comércio. É quando as pessoas vão às lojas para efetuar as tradicionais trocas. Para os lojistas, fica o alerta: cliente dentro da loja é sempre uma possibilidade de vender mais.

Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a efetuar troca de produtos que não apresentem defeitos - vícios, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas a orientação de especialistas é que a loja ofereça esta possibilidade para os consumidores, explicando o procedimento de forma simples. O consultor em Relação de Consumo, advogado especialista em Direito do Consumidor e palestrante, Dori Boucault (Mogi das Cruzes/SP), esclarece que a situação deve ser combinada antecipadamente entre consumidor e vendedor. Ele ressalta também que o lojista deve ter sempre em mente que cliente satisfeito é cliente fiel.

Boucault explica que não é permitido ao estabelecimento fazer restrição quanto ao horário para a realização de trocas, que deve ser o mesmo de funcionamento normal da loja. “Portanto, não é válida a famosa placa: Não efetuamos trocas aos sábados”, destaca ele, exemplificando que o consumidor que trabalha e estuda durante a semana só terá o sábado para exercitar o seu direito, do contrário será prejudicado.

ETIQUETA OU NOTA
Embora seja mais comum a utilização de uma etiqueta contendo informações relacionadas à política de trocas, a advogada Viviane Flores, especialista em direito do consumidor, sugere que estas informações constem na nota fiscal ou recibo de compra emitido ao cliente, com dados sobre o prazo e condições da embalagem. “Muitas vezes é difícil acertar o tamanho do sapato ou a cor preferida e corre-se o risco de presentear comalgo que a pessoa já possua”, afirma. Para ela, a possibilidade de troca evita desgastes, mas a política adotada pelo estabelecimento comercial deve ser divulgada de forma clara.

De qualquer maneira, o melhor é que a troca seja feita a partir do valor pago pelo produto, afinal, o produto pode entrar em liquidação ou estar esgotado na loja.

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