22 de set. de 2020
Informar preços 'inbox' ou por 'direct' é crime
22 de set. de 2020
Prática comum nas redes sociais, informar preço por "direct" ou "inbox" é considerada ilegal e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível. Segundo a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim, essa prática é vedada também pela Lei de e-commerce (7.962/2013), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página/ anúncio da oferta.

A ação é usada por muitos comerciantes como uma estratégia de atrair o cliente para uma conversa mais personalizada.
É também obrigação do fornecedor virtual informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega e formas de pagamento. Em casos em que o serviço ou produto dependa de algum orçamento, não é necessário que tenha o valor exposto, mas que seja alertado que é necessário orçamento.
O consumidor pode, inclusive, fazer uma queixa junto ao Procon de sua região para denunciar marcas que não estejam seguindo a norma.
No Espírito Santo, o deputado estadual Marcos Garcia (PV), apresentou o projeto de lei nº 471/2020, que obriga a divulgação de preços em postagens para realização de vendas pela internet. O deputado avalia que a iniciativa complementa a legislação existente ao proibir de forma expressa que o produto ou serviço seja divulgado sem estar acompanhado do preço.
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