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Publicado em
9 de out. de 2018
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2 Minutos
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Faturamento do e-commerce com a Black Friday deve crescer 15%

Publicado em
9 de out. de 2018

Os smartphones, produtos de informática, eletrodomésticos e eletrônicos devem ser os itens com maiores vendas na próxima Black Friday. As promoções vão acontecer no dia 23 de novembro. A estimativa é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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Dados divulgados pela Ebit e pela Nielsen mostram que o e-commerce deve faturar R$ 2,43 bilhões durante a Black Friday. Se a expectativa se confirmar, o faturamento do comércio eletrônico crescerá 15% na comparação com o ano passado. O número de pedidos pode registrar alta de 6,4% ao atingir 4 milhões na data. O tíquete médio deve ser de R$ 607,5 – crescimento de 8% em relação a 2017.

Planejamento

O diretor de relações institucionais da Ebit|Nielsen, Pedro Guasti, explica que é necessário que os varejistas em lojas virtuais levem em consideração aspectos como boas negociações com fornecedores, reforço na infraestrutura, operações, atendimento e prevenções de fraude. “Planejar e prevenir é fundamental para evitar perdas financeiras”, afirma Guasti.

Outro ponto sensível no planejamento é o estoque. “Em qualquer modelo de negócios, é sempre muito importante prometer ao consumidor e cumprir”. Guasti ainda explica que os marketplaces, que não trabalham diretamente com o estoque, também devem se preocupar com este item.

Legislação

O Código de Defesa do Consumidor Brasileiro (CDC) leva a sério o princípio da informação. A oferta de produtos e serviços deve ser realizada de maneira clara, precisa e ostensiva, com a maior riqueza de detalhes possível. Quando o assunto é o direito do consumidor, um dos aspectos mais importantes é o chamado direito do arrependimento.

O direito do arrependimento está previsto no artigo 49 do CDC, que prevê a possibilidade de desistência da compra pelo consumidor no prazo de até 7 dias, contados a partir da data de assinatura ou do recebimento do produto.

A FecomercioSP alerta ainda que o direito de arrependimento não se confunde com as trocas ou devoluções realizadas por vício ou defeito dos produtos ou serviços. O CDC prevê simplesmente um prazo de reflexão para que o consumidor avalie se vai ficar com o produto ou não. Se ele optar pela devolução, os fornecedores devem reembolsar os valores eventualmente pagos pelo consumidor, de imediato, monetariamente atualizados.

Novarejo

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Indústria