17 de nov. de 2022
Especialista alerta para riscos jurídicos de collabs de moda
17 de nov. de 2022
Embora não sejam novidade, as colaborações ganharam força no mundo da moda nos últimos anos, por duas razões. A primeira diz respeito às mudanças nos hábitos de consumo em um ambiente cada vez mais digital – em que as redes sociais são, muitas vezes, o centro das campanhas, e o segredo do sucesso é o engajamento. A segunda é que as parcerias podem ser bastante estratégicas para a expansão das marcas para além de sua audiência costumeira. Mas do ponto de vista jurídico, Maria Carolina de Souza Guazzelli, head da área de Fashion Law do escritório Felsberg e Advogados, lembra que é fundamental, ao implementar uma collab, que as empresas assinem um contrato com as obrigações de cada uma das partes.
A advogada ressalta, porém, que não se trata de um simples acordo de licenciamento. “Estamos falando de um contrato de parceria, em que uma marca se responsabiliza, por exemplo, pelo design do produto, enquanto a outra contribui com a fabricação e comercialização. O objetivo é detalhar com precisão como será criado o produto, quem ficará responsável pelo design, se haverá a necessidade de aprovação da outra parte, quais materiais deverão ser utilizados, como será a forma de distribuição e comercialização, forma de lançamento, bem como divisão dos custos e receitas”, diz.
Ainda de acordo com ela, é importante lembrar que contratos de parceria envolvem não apenas a expertise das companhias na indústria da moda. Eles também precisam levar em consideração o conhecimento de diferentes áreas do direito – uma vez que remetem a questões de propriedade intelectual –, bem como a aspectos tributários importantes (principalmente quando uma das partes é estrangeira).
Questões contratuais relacionadas às delimitações de responsabilidade entre as partes também devem ser contempladas.
“As collabs já se mostraram extremamente eficientes do ponto de vista estratégico e vêm se consolidando no mercado. Compete às marcas e aos seus departamentos jurídicos zelarem pelos contratos, para que eles sejam claros e detalhados, permitindo o sucesso das colaborações – e sem dores de cabeça no futuro”, diz a advogada.
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