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Publicado em
24 de abr. de 2017
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2 Minutos
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Entidades de defesa do consumidor na bronca com o governo

Publicado em
24 de abr. de 2017

No fim do ano passado, o governo publicou a medida provisória 764, que, em linhas gerais, prevê a cobrança diferenciada a partir da escolha da modalidade de pagamento feito à vista. Em outras palavras, a MP prevê diferenças entre os valores pagos no cartão e em dinheiro – e quem paga a conta é o consumidor.

Entidades de defesa do consumidor estão na bronca com o governo.


A medida não agradou as entidades de defesa do consumidor, que enviaram um manifesto ao governo federal contrário a MP. A carta é assinada pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Proteste, Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

No entendimento das entidades, pagamentos feitos em dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito são considerados formas de pagamento à vista. Cobrar a mais pelo uso de cheques e, principalmente, cartões significa transferir para o consumidor os custos da operação e uma “vantagem excessiva” – uma das más práticas descritas no Código de Defesa do Consumidor.

No manifesto, as entidades ainda afirmam que aceitar diversas formas de pagamento faz parte da estratégia de venda do comércio.  “Além disso, é importante lembrar que ao pagar anuidade e tarifas de manutenção o consumidor já contribui pelo uso do sistema.”, diz a carta.

Pouca influência
Outro ponto destacado pelas entidades é a pouca influência do cliente no relacionamento entre o comércio, bancos e administradoras de cartões. “A aprovação da Medida Provisória 764/2016 o tornará ainda mais vulnerável. Assim, as entidades signatárias do manifesto entendem que conversão da Medida Provisória em Lei irá alterar substancialmente entendimentos construídos há mais de 27 anos pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com claro prejuízo aos consumidores”, afirma.

Veja a carta na íntegra AQUI.

Fonte: Consumidor Modern

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