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Reuters
Publicado em
15 de mar. de 2017
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Em veredicto sobre turbante, UE permite veto a símbolos religiosos no trabalho

Por
Reuters
Publicado em
15 de mar. de 2017

Empregadores do setor privado podem impedir funcionários de usar turbantes, véus islâmicos e outros símbolos religiosos visíveis sob certas condições, decidiu na terça-feira, 14, o principal tribunal da União Europeia.


Em seu primeiro veredicto sobre o que se tornou um debate político de destaque em toda a Europa, o Tribunal de Justiça da UE determinou que uma empresa belga que tem uma regra proibindo empregados que lidam com clientes de usarem símbolos religiosos e políticos visíveis para projetar uma imagem pública de neutralidade não pode ser condenada por discriminação, contanto que respeite outras condições.

Mas a corte decidiu que uma companhia francesa que demitiu uma engenheira de programação por se recusar a tirar o turbante pode ter violado leis da UE que proíbem a discriminação por motivos religiosos, se o tiver feito não por causa de uma regra geral interna, mas simplesmente porque um cliente em particular se queixou.

O julgamento dos dois casos interligados ocorreu na véspera de uma eleição na Holanda na qual a imigração muçulmana é um dos temas centrais e será uma referência para as atitudes em relação à imigração e aos refugiados em todo o continente. A França escolhe seu novo presidente no mês que vem, e também lá um partido anti-imigração está bem colocado nas pesquisas de opinião.

A Iniciativa Justiça na Sociedade Aberta, um grupo auxiliado pelo filantropo George Soros que apoiou as duas funcionárias envolvidas nas ações, afirmou ter se decepcionado com a arbitragem, que disse "enfraquecer a garantia de igualdade que está no cerne da diretriz antidiscriminação da UE".

"Em muitos Estados-membros, as leis nacionais ainda irão reconhecer que proibiu véus religiosos no trabalho é discriminação. Mas em locais onde a lei nacional é fraca, este veredicto irá excluir muçulmanas do ambiente de trabalho", disse sua autoridade de políticas, Maryam Hmadoun.

Referindo-se ao caso de Samira Achbita, que perdeu o emprego de recepcionista da empresa de serviços belga G4S, o tribunal da UE disse: "Uma regra interna sobre uma atividade que proíbe o uso visível de qualquer sinal político, filosófico ou religioso não constitui discriminação direta".

Mas, acrescentou, no caso de Asma Bougnaoui, que foi demitida da empresa de software francesa Micropole, "na ausência de tal regra, a disposição de um empregador de levar em conta os desejos de um cliente de não ter mais os serviços do empregador proporcionados por uma funcionária usando um véu islâmico não pode ser considerada uma exigência ocupacional que poderia descartar a discriminação".

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