30 de nov. de 2016
Comprou na Black Friday ou Cyber Monday e não gostou? Arrependa-se!
30 de nov. de 2016
A Black Friday acabou, a Cyber Monday também e uma coisa é certa: alguém não ficará feliz com o que comprou nesses dois eventos comerciais. Independentemente da situação, o consumidor tem sempre um motivo para voltar atrás na decisão de compra. Ou seja, não gostou? Arrependa-se!
Muitas pessoas procuram a Internet, e uma coisa que todo consumidor já sabe é: quando adquire um produto fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de Internet ou por outro meio similar), o consumidor tem o prazo de reflexão de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência. É o que diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto. E atenção: a contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
Quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente.
Para exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo Correios, envie com aviso de recebimento. Se o contrato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail, guarde a mensagem enviada.
Fonte: Consumidor Moderno
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