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Publicado em
4 de mai. de 2011
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Como se prevenir da pirataria

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Publicado em
4 de mai. de 2011

Uma briga judicial envolvendo o estilista francês Christian Louboutin e a marca brasileira de calçados e acessórios Carmen Steffens trouxe novamente o debate sobre a importância de se registrar marcas, patentes e desenhos industriais no setor calçadista.

Segundo a coordenadora de Ação Regional do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Rita Pinheiro Machado, muitas empresas não registram seus produtos por causa do mito criado de que o processo é oneroso. Os valores das taxas do INPI, que efetua os registros em âmbito nacional, no entanto, contestam esta teoria. Para se solicitar o registro de uma marca, por exemplo, o empresário precisa desembolsar apenas R$ 400 (em papel) e R$ 300 (pela internet). Já para registros de patentes o pedido sai por R$ 200, sendo que a solicitação, por hora, só pode ser feita pessoalmente.

No registro de patentes existe ainda a possibilidade da Transmissão de Depósito de Pedido Internacional nos termos do PCT, em que uma patente no Brasil pode ser enviada para até 142 países. Para esta solicitação é preciso desembolsar mais R$ 200 e somente são transmitidos os pedidos, ficando o registro sob responsabilidade de cada país. Já para registrar desenho industrial, a modalidade mais procurada pelos calçadistas, o valor é R$ 200. Microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos têm 60% de desconto em todas as modalidades.

Além do valor dos depósitos dos pedidos, são cobradas taxas para exames e manutenção dos registros. As concessões de patentes levam,emmédia, oito anos, enquanto para marcas e desenho industrial o prazo é de cerca de dois anos. Paulo Afonso Pereira, presidente da Paulo Afonso Pereira - Propriedade Intelectual (Porto Alegre/RS), lembra que os interessados em registrar marca devemseguir algumas regras básicas antes dos procedimentos.

“A busca por marcas evocativas ou genéricas é o mais frequente erro encontrado, marcas semelhantes a outras já registradas, nomes que por definição legal são impedidos de serem concedidos como marcas, enfim, a lista é grande, mas para que se evite perda de tempo, de dinheiro, de mercado e de credibilidade é necessário fazer um planejamento estratégico antes de iniciar o processo”, avalia o especialista, que trabalha com propriedade intelectual há quase 40 anos e já presidiu o INPI em 1989.

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