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Publicado em
22 de out. de 2010
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Ações para combater a triangulação saem do papel

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Exclusivo
Publicado em
22 de out. de 2010

Os calçadistas brasileiros vão travar uma nova batalha para barrar a importação de produtos, a exemplo do que ocorreu com a China, que teve imposta medida antidumping - taxa adicional de US$ 13,85 a cada par de calçado. A extensão da medida contra práticas elisivas para os casos denominados de triangulação ou circumvention foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Pela portaria, o prazo de investigação, neste caso, será de seis a nove meses, mais rápido que o processo antidumping, que leva de 12 18 meses.

A extensão da medida para evitar a fraude na importação de produtos submetidas ao direito antidumping já tinha sido autorizada na Resolução 63, editada em agosto pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), no entanto, esperava regulação da parte operacional. Foi o que fez ontem a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Ou seja, a partir de agora, se constatado triangulação, os calçadistas terão que fazer uma petição, detalhando os indícios de tal prática para que seja aberta a investigação.

Abicalçados já havia dado o alerta
Quase dois meses depois de entrar definitivamente em vigor (em março último), por cinco anos, as barreiras comerciais para brecar a importação maciça de calçados chineses, o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Milton Cardoso, começou a chamar a atenção para a prática ilegal e que as empresas estariam trazendo o produto chinês via terceiros países, como Indonésia, Vietnã e Malásia.

Cardoso disse que são utilizados três mecanismos para fraudar o sistema antidumping do Brasil: a falsificação de documentos de origem; a montagem de calçados em terceiros países a partir de componentes produzidos na China, sem a observação de conteúdo mínimo nacional; e a importação direta de calçados desmontados para serem finalizados no Brasil.

Contrários à sobretaxa
Na semana passada, nove grandes fabricantes mundiais de material esportivo anunciaram a criação do Movimento Para Livre Escolha (Move) para pedir o fim da sobretaxa (hoje de US$ 13,85 por par, mais 35% de imposto de importação) que vale para qualquer tipo de calçado. A iniciativa junta Adidas, Nike, Puma, Reebok, Alpargatas, Asics, Cambuci, New Balance e Skechers.

O QUE É
Denominam-se casos de triangulação aqueles em que, após aplicação de uma medida de antidumping contra um determinado país, verifica-se a revenda do produto objeto, com pequenas alterações, procedentes de outros países. Estas práticas também dizem respeito a situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem seja realizada no Brasil.

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