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Publicado em
10 de nov. de 2017
Tempo de leitura
2 Minutos
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M.Officer é condenada por trabalho escravo e pode ficar 10 anos fora de São Paulo

Publicado em
10 de nov. de 2017

A empresa M5 Indústria e Comércio, proprietária da marca M.Officer, foi condenada em segundo grau por manter trabalhadores em condições análogas à da escravidão. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve por unanimidade a decisão do juízo de primeiro grau e pode afastar a empresa do estado de São Paulo por dez anos, além de render multa de R$ 6 milhões.


A 4ª Turma do Tribunal, rejeitou, no último dia 7, os argumentos interpostos pela empresa em relação à decisão de 2015, da então juíza titular da vara na época, Adriana Prado Lima. A M.Officer ainda pode recorrer da sentença em instância superior.

Com a condenação, a empresa fica obrigada a pagar o valor de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social, quando há tentativa ou efetivação de  benefício da marca por meio de custos baixos resultantes da precarização do trabalho e prática de concorrência desleal. Além do valor, a marca é expulsa do estado por dez anos.

A denúncia

O Ministério Público do Trabalho ofereceu denúncia, em 2014, contra a M. Officer depois de realizar diligências em 2013 em oficinas de costura clandestinas, constatando condições precárias de saúde e segurança dos trabalhadores.

Visitas do TRT-2 também verificaram as condições. O Tribunal também apontou “presença de trabalhadores mantidos em situação precária de trabalho e moradia, submetidos a jornadas extenuantes, em condições degradantes, confeccionando peças de vestuário exclusivamente para a empresa M5 Indústria e Comércio, pertencente à marca”, segundo nota oficial.

As oficinas também eram utilizadas como residência pelas famílias, em ambientes com poeira excessiva e péssimas condições de higiene, segundo relatório do TRT-2.

A assessoria de imprensa da M.Officer e da M5 Indústria e Comércio não foi encontrada para esclarecimentos.

Fonte: Novarejo

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