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Publicado em
10 de fev. de 2016
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Footwear: Clarks e Puma condenam o antidumping europeu

Publicado em
10 de fev. de 2016

A Corte Europeia de Justiça se pronunciou. Ao estabelecer taxas antidumping sobre os calçados de couro vindos da China e do Vietnã, a U.E. não teria respeitado as regras de avaliação do preço de um produto normalmente aplicadas nas produções de fora da Europa. Os grupos Clarks e Puma pedem reparação.


Desde outubro de 2006, a U.E. impõe uma taxa antidumping de 16,5%, sobre as importações de calçados chineses, e de 10% nos casos de produções vietnamitas. Taxa normalmente calculada sobre o preço normal de venda aplicada no país exportador. No entanto, a Europa não conseguiria justificar o seu cálculo nessa área.
 
Além disso, o direito comercial autoriza alguns atores a solicitar uma investigação específica. Ela permite obter uma taxação calculada sobre seus próprios preços de venda e não sobre a média nacional do país de produção. E a U.E. não iria responder às solicitações de tratamentos individuais.

Clarks reclama no final 60 milhões de euros à União Europeia para as taxas impostas entre 1.º de julho de 2007 e 21 de agosto de 2010. A Puma demanda, por sua vez, cerca de 5,1 milhões de euros. Ambas as marcas haviam, em um primeiro momento, sido desaprovadas pelas autoridades financeiras britânicas e alemãs. Depois deste julgamento da corte europeia, basta a essas últimas decidir sobre as indenizações pedidas.

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