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25 de mai. de 2010
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Fecomercio apela e consegue adiamento da 'Lei das Vitrines'

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Publicado em
25 de mai. de 2010

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, atendeu a argumentação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), e postergou pelo prazo de 90 dias a entrada em vigor da 14.886, da capital paulista, que obriga aos estabelecimentos comerciais da cidade a fixarem tarja demarcando os limites de suas vitrines.

A entidade declara que a medida trará benefícios aos consumidores - evitando acidentes, principalmente em relação às crianças - mas argumenta a falta de prazo para adaptação à nova regra, o que poderia acarretar na injusta aplicação de multa aos lojistas.

“Com o prolongamento do prazo, as lojas conseguirão instalar as tarjas sinalizadoras em vitrines, portas e divisórias, conforme os padrões estabelecidos”, pondera o presidente da Fecomercio, Abram Szajman.

O corpo técnico jurídico do órgão avisa que a 'Lei das Vitrines' passa a vigorar, novamente, a partir de 4 de agosto, quando terminam os 90 dias concedidos para que os lojistas se adaptem a nova norma. Após esta data, o descumprimento da lei será punido com multa de R$ 500, dobrada em caso de reincidência.

LEI DAS VITRINES
A 'Lei das Vitrines' determina que todas as superfícies com “características de transparência”, capazes de dificultar sua delimitação e causar acidentes às pessoas, devem apresentar sinalização ao longo de sua extremidade inferior. O texto legislativo afirma que as superfícies total ou parcialmente transparentes devem receber tarja de, no mínimo, 50 centímetros, e, no máximo, um metro e meio, ao longo de toda sua extensão. Também estipula que a faixa deve ser fixada no pé da vitrine ou logo após o término de outra superfície não transparente que faça contato esta. A legislação ainda permite que a faixa sinalizadora apresente anúncios publicitários, desde que respeite as legislações sobre o assunto, caso, sobretudo, da Lei Cidade Limpa.

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