12 de set. de 2018
Fashion Law: advogada fala sobre a área do Direito que protege criações de moda
12 de set. de 2018
Em uma das batalhas de propriedade intelectual mais conhecidas do mundo da moda, Christian Louboutin processou a Saint Laurent, em 2011, pelo uso da sola vermelha em quatro modelos de sapatos. Uma cor nem sempre pode ser objeto de proteção, mas nesse caso, a maneira como o vermelho foi usado é que faz a diferença. O design e a linguagem da moda são baseados em símbolos e costumes, que dizem muito também sobre a cultura de um povo. Por isso, antes de reproduzir um grafismo indígena ou uma estampa aborígene em um vestido, saia, blusa ou bolsa é preciso observar se não há propriedade cultural sobre o desenho.
Para além das questões referentes aos direitos autorais, uma área do direito tem crescido e ganhado jurisprudência: o Fashion Law. Vice-presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB/RJ, a advogada Andreia de Andrade Gomes, conversou sobre o Fashion Network sobre isso. Confira a seguir:
FASHION NETWORK: Como você vê hoje o entendimento de Fashion Law no Brasil? Nossas leis e nossa jurisprudência protegem as empresas e os designers?
Andreia: O Fashion Law, ou Direito da Moda, nada mais é do que a compilação de normas e leis que são aplicáveis à indústria da moda. Algumas pessoas se referem como “conjunto de leis aplicáveis à indústria têxtil”, mas eu entendo que indicar apenas o setor têxtil seria deixar de lado outros segmentos da indústria da moda, como sapatos, bolsas, joias, bijuterias, etc. Portanto, prefiro falar em compilação de normas e leis que são aplicáveis à indústria da moda como um todo. Esse conjunto de leis e normas englobam diversas áreas do Direito, como a propriedade intelectual, direito trabalhista, direito do consumidor, direito civil, direito tributário e outros.
O Brasil não tem uma legislação específica de Fashion Law, mas todas essas áreas do Direito juntas (esse conjunto de leis) confere suficiente proteção para as demandas jurídicas da indústria da moda. Por exemplo, uma disputa relacionada a uma questão de marca ou de direito autoral sobre a criação de uma peça de roupa pode ser resolvida pela aplicação do direito de propriedade intelectual, a proibição do uso de mão de obra infantil ou escrava na indústria têxtil encontra bases no direito trabalhista.
Como surgiu este conceito?
Andreia: O Fashion Law surgiu como conceito nos Estados Unidos, em Nova York, na Escola de Direito da Fordham University, com a professora Susan Scafidi, fundadora do curso, onde inclusive já existe hoje um instituto especializado no tema, o Fashion Law Institute.
Quando você começou a trabalhar com isso e o que te levou a esta especialidade?
Andreia: Comecei a trabalhar com Fashion Law em 2012, mas mais diretamente em 2014 quando assumimos no escritório, no qual eu era a sócia da área de propriedade intelectual, uma ação judicial para um cliente que é um designer de joias e que havia sido copiado por uma marca carioca muito conhecida (de roupas). Essa ação durou 2 ou 3 anos, nós fomos vitoriosos, e ao longo desses 3 anos eu me vi cada dia mais interessada nessas questões relacionadas à indústria da moda, mas sempre dentro da minha atuação que é a propriedade intelectual.
Quais aspectos da propriedade cultural e de direitos que muitas vezes as pequenas e grandes confecções nem imaginam?
Andreia: Normalmente, as empresas e estilistas não conhecem a fundo seus direitos, nem sabem como protegê-los, ou a forma correta de buscar essa proteção. Vou dar alguns exemplos: se você cria uma peça de roupa ou uma estampa ou desenha uma joia, esse seu desenho da joia ou até mesmo da roupa e sua estampa é protegido pelo direito autoral. Uma joia pode ter proteção também por registro de desenho industrial, caso tenha originalidade e uma funcionalidade diferente (um fecho diferente, etc). É necessário analisar caso a caso. Da mesma forma, o estilista ou a própria empresa também podem acionar concorrentes que copiem seus produtos, suas marcas, designs, etc. e obrigá-los a cessar o uso do produto ou da marca. Muitas vezes, nem chegamos à esfera judicial e resolvemos extrajudicialmente, que é sempre mais simples, mais rápido e mais barato para o cliente.
Além de propriedade de marcas registradas, o que mais entra no guarda-chuva de fashion law?
Andreia: Dentro do direito de propriedade intelectual, podemos citar também, além das marcas registradas, o direito autoral, a concorrência desleal, as patentes e os registros de desenhos industriais. Porém, como já disse, dentro do guarda-chuva de Fashion Law, temos todas aquelas outras áreas do direito também.
A Justiça brasileira tem sido rigorosa na análise de casos e na proteção das marcas?
Andreia: Em geral, sim. Se resta comprovada a existência do direito do titular da marca ou do autor de um projeto, ou de um desenho, a decisão deve favorecer ao titular da marca ou autor do design. É claro que, às vezes, em se tratando de cópias, a análise fica um pouco mais subjetiva e pode haver questionamentos. Ainda assim, existem formas e critérios objetivos que podem ser aplicados pelos juízes para verificação de semelhanças em peças de roupas e de designs.
Gostaria que você contasse algum caso que te marcou nesses anos de atuação.
Andreia: O designer Willian Farias criou um colar de ouro que foi objeto de alguns anos de estudo por parte dele. O colar foi batizado de Trapézio 3D e foi copiado pela FARM em latão e vendido em suas lojas por um preço infinitamente menor que o colar original, em ouro, desvalorizando e vulgarizando a peça do designer. Após algumas tratativas infrutíferas para um acordo entre as partes que vinha sendo conduzido por outro escritório, o Willian me procurou já muito aborrecido e decidido a entrar com a ação judicial. Na ação, pedimos a retirada de todas as peças do mercado, além de indenização por danos morais e materiais. Willian ganhou tudo.
A seu ver, o fácil acesso dado pela internet a um mundo de referências, facilitou a "cópia" ou por outro lado permitiu que os autores também identificassem as réplicas de seus trabalhos?
Andreia: Ambos, embora eu acredite que tenha facilitado mais as cópias. O artista, estilista, designer, se lança na internet, faz posts nas redes sociais e se torna conhecido. À medida que ele se torna mais mais famoso, com matérias em cadernos de moda, etc., ele é uma alvo para cópias. Mas, como não se lançar? A minha recomendação ao cliente é proteger o que for de seu maior interesse fazendo registros de marcas, guardando cópias de seus trabalhos sempre com data etc. e não deixar de consultar um especialista quando tiver a percepção de que seu trabalho foi copiado. O estilista/designer ou mesmo a empresa que toma providências passa uma mensagem para o mercado de que “está de olho nos copistas”...
Eu fico muito feliz quando vejo que uma marca que faz um bom trabalho obteve uma vitória contra a cópia ou a concorrência desleal. Acredito que o nosso ordenamento jurídico tem normas suficientemente robustas para proteção da indústria da moda.
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