Exclusivo
17 de nov. de 2010
Calçadistas pedirão extensão do antidumping
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17 de nov. de 2010
Até o final do ano, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) deve pedir investigação da prática de triangulação das importações chinesas via outros países asiáticos. “Estamos nos preparando para ingressar com o pedido”, disse o presidente da Abicalçados, Milton Cardoso. Se comprovada tal prática, produtos vindos da Malásia, Vietnã e Indonésia serão taxados para entrar no mercado brasileiro, a exemplo da tarifa antidumping de US$ 13,85 por par de sapato da China.
A decisão está ancorada na Resolução 63 da Câmara de Comércio Exterior que determinou a extensão de medidas antidumping a importações de produtos de terceiros países. De janeiro a setembro, as importações de calçados e suas partes cresceram 23% em quantidade e 20% em valores. Neste período, entraram no Brasil 22,9 milhões de pares (20,7 milhões da China, Indonésia, Malásia e Vietnã) e 10,8 milhões de pares de cabedais (167% a mais). Em outras partes, como solados e palmilhas, o crescimento foi de 219%.
Revenda de produto com pouca alteração
Denominam-se casos de triangulação aqueles em que, após aplicação de uma medida de antidumping contra um determinado país, verifica-se a revenda do produto objeto, com pequenas alterações, procedentes de outros países. Estas práticas também dizem respeito a situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem seja realizada no Brasil.
Reforço à defesa comercial
Para que a extensão da medida antidumping venha a surtir realmente efeito, o governo publicou mais uma resolução, a 80. Trata-se da primeira medida a dispor sobre aplicação de regras de origem não preferenciais, ou melhor, vem para combater a simples montagem. As novas normas, já no Diário Oficial da União e que entrarão em vigor em 45 dias, serão aplicadas nos casos não previstos na Resolução Camex 63. Ou seja, determina os casos em que não serão considerados originários do país exportador produtos resultantes de operações ou processos efetuados em seu território.
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